Botafoguenses não roubam nem furtam
July 14th, 2011 | 13 Comments | Filed in Botafogo, Campeonato Carioca 2008, Flamengo, JustiçaSétima Câmara Criminal
Apelação nº. 0056599-73.2008.8.19.0001(Processo nº antigo. 2008.001.055896-7, 35ª Vara Criminal da Capital)
Apelante: Sandro Eduardo Santos da Silva
Apelado: Ministério Público
Relator: Desembargador Nildson Araújo da CruzACÓRDÃO
TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO DE UMA CAMISA DO FLAMENGO PELO APELANTE, TORCEDOR DO BOTAFOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DO DOLO DE ROUBAR E DE FURTAR. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE.
Não tem o dolo de subtrair, para si ou para outrem, o torcedor do Botafogo que arranca de uma jovem a camisa do Flamengo. Ora, como torcedor do Botafogo, integrante da denominada torcida organizada, jamais iria querer para si a camisa do Flamengo. Nem para outrem.
E, certamente jamais a daria de presente a um rubro-negro. Afinal de contas, não iria aparelhar a torcida de clube de sua antipatia. O gesto intolerante traduziu, isto sim, sua agressividade projetada sobre a vítima, torcedora de time que ele considera adversário do seu. Foi animado pelo propósito de afrontar a jovem e de espezinhá-la truculentamente. É até possível cogitar que quisesse destruir a camisa. Mas, isto seria outra coisa. Roubo ou furto é que não é. Recurso provido por maioria para absolver o apelante.Trecho do voto vencedor:
O apelante (…) parece até que é daquelas pessoas que sequer sabem perceber e aproveitar os momentos de felicidade, embora breves. E, todos temos os nossos bons tempos. Mas, em outras ocasiões, bem que gostaríamos de voltar para o aconchego do útero materno. Felizmente, a própria vida é passageira.Sandro tinha era de estar comemorando. Seu time acabara de vencer o Volta Redonda por 3 X 0 no Engenhão. Os gols foram de Wellington Júnior, Túlio e Alessandro. Era um jogo da segunda rodada da Taça Rio. O Botafogo foi até campeão da Taça Rio. Derrotou o Flamengo, campeão da Taça Guanabara, por 3 X 0. Só que, na decisão do campeonato carioca, as coisas se inverteram e o Flamengo, sagrando-se campeão – foi o seu trigésimo título – derrotou o Botafogo por 3 X 1 e os gols foram de Lúcio Flávio, Obina e Diego Tardelli.
A seu turno, a ofendida e suas amigas foram desatentas. É que tinham ido ao Maracanã assistir ao jogo do Flamengo e pegaram o ônibus 638, Saens Peña – Méier e vice-versa. Queriam chegar àquela praça de onde seguiriam de metrô para a Pavuna.
Todavia, pegaram o ônibus no sentido contrário e, quando perceberam, já estavam perto do Engenhão. O jogo do Botafogo com o Volta Redonda acabara de acabar. E, o apelante só foi capaz de imaginar o pior, isto é, que se tratava de provocação, pois o Flamengo havia derrotado o Americano por 3 X 1.
Porém, o que importa é que não foi roubo. Nem de vitórias. Aquelas dos dois times foram lícitas e suadas e merecidas. Foi truculência. A camisa do Flamengo jamais representaria qualquer acréscimo ao patrimônio do apelante. Nada valia, pelo menos para ele, embora, para a torcida rubro-negra, se trate de um manto sagrado.
E, com inspiração no Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, Presidente deste Egrégio Tribunal e emérito rubro-negro, mestre, entre outras coisas, na arte de calemburar, o fato é que para não botar fogo na situação, submeto a este Colegiado do Poder Judiciário fluminense meu voto no sentido de ser provido o apelo de Sandro Eduardo Santos da Silva para absolvê-lo, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal.