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STJD é dono da verdade?

August 9th, 2007 por | Categorias: Justiça.

Todo mundo é julgado por alguém, deve prestar contas a alguém, mas e o STJD? Prestas contas a quem?

Reproduzo o texto indignado que Alface escreveu e me mandou por e-mail para que continuemos esse debate (qualquer realce no texto foi feito posteriormente por mim):

Estamos vendo aqui no Rio de Janeiro um escárnio a qualquer cidadão de bom senso. O STJD está se esforçando, enormemente, para copiar os agentes públicos do planalto e, assim, retirar mais um pouco da cidadania e até, pelo menos eu acho, da graça do futebol. Não é à toa que há rumores que a CBF e o STJD se mudarão para Brasília…

Simplesmente o Colendo STJD, que adora dizer que tem previsão indireta na Constituição da República (art.217, §§ 1º e 2º), parece ignorar um dos maiores cânones republicanos: a liberdade de expressão.

A liberdade de expressão é uma conquista histórica da sociedade brasileira, que viveu anos intensos de ditadura no século XX, e hoje está acolhida na Magna Carta, como cláusula pétrea explícita, dentre os direitos e garantias fundamentais: “è livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art.5º, IV da CRFB/88).

Vamos ao caso do Muricy Ramalho. O técnico do são paulo será processado pela Justiça Desportiva porque, segundo o “Dr.” “procurador”, teria se manifestado reiteradamente de forma desrespeitosa à Justiça Desportiva. Muricy teria dito que o STJD liberou o dopping. Sinceramente, não cabe aqui dizer se o dopping foi ou não liberado, mas sim tecer comentários sobre a censura ridícula à liberdade de expressão.

Imaginemos que o STJD tivesse mantido a condenação de Dodo e o mesmo Muricy tivesse dito que o STJD era uma vergonha, porque condenou injustamente um jogador. Pelo visto seria punido também porque se manifestou contrariamente e “desrespeitosamente” ao tribunal!!!

Como podem perceber, não quero entrar no mérito se absolvição de Dodo foi ou não correta (para mim não foi) mas sim na seara da liberdade de expressão. Cansei de ver no Fórum os advogados sucumbentes numa causa dizerem que o a sentença do Juiz era absurda, que era ridícula, que foi feita de qualquer jeito… Nenhum deles foi processado ou punido. Sabem por que? Porque não disseram que o Juiz era safado ou coisa do tipo. Simplesmente disseram, com palavras calorosas, que não concordavam com a decisão.

Mas ao que parece, o STJD não tem esse balizamento, e pune pra dizer: Quem manda aqui sou eu! E se você não gostar não vai poder fazer nada, porque se recorrer às vias ordinárias judiciais seu clube será suspenso pela FIFA! E é isso que realmente ocorre!!!!!!

O pior é que a mesma Constituição que declara o direito de liberdade de expressão, consagra o direito ao acesso à justiça, senão vejamos: “a lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art 5º, XXXV).

Assim, com essas ameaças, o STJD consegue de uma só vez lesionar dois direitos fundamentais do treinador do São Paulo: a liberdade de expressão e o acesso à justiça.

Esse problema merece maior debate e espero ter contribuído de alguma forma.

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15 Comentários para “STJD é dono da verdade?”

  1. Victor Pimentel
    9/08/07 - 3:48

    E nesse caso é mesmo ameaça, pois está intimidando com um regulamento que se sobrepõe à Constituição.

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  2. Serginho Valente
    9/08/07 - 11:34

    Não sei se no caso do Muricy, pessoa física, recorrer a justiça comum para garantir um direito fundamental seu, a FIFA interferiria.
    Pelo que sei, a FIFA interfere quando o assunto é relacionado a compra e venda de jogadores, resultados de jogos, regulamento de campeonatos, relação entre clubes e federações, etc.
    De qualquer maneira, se for como foi exposto é realmente um absurdo.

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  3. Rafael
    9/08/07 - 11:46

    Como é chato papo de advogado, tribunal, direito fundamental, jurisprudência…

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  4. Victor Pimentel
    9/08/07 - 12:57

    Serginho,
    Pelo que li em outros lugares, a punição ao Muricy está prevista no regulamento da competição, e é aí que entra a FIFA.
    Se eu tiver paciência, procuro onde li isso (muito possivelmente no Globo Esporte).

    Bender,
    Também acho chato as nuâncias jurídicas. Mas nesse texto em questão, esses assuntos são usados mais como ferramentas. Tente reler pulando todas as partes em que se fala em artigos, parágrafos e coisa e tal, e lerá um texto bem claro, com posição bem definida pelo autor.
    Até para agilizar a leitura, grifei as partes que achei mais significativas para a nossa discussão.

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  5. Rafael
    9/08/07 - 17:03

    Meu comentário não é sobre esse texto, ele está bem escrito e de forma simples. Da primeira vez que o li já entendi o que vc quis dizer. Só que me fez lembrar aquelas “rodinhas” de estudantes de Direito tentando falar bonito na Faculdade. Chato demais.

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  6. Victor Pimentel
    9/08/07 - 17:17

    Eu não quis dizer nada.
    O texto não é meu. É de Alface. (Vou grifar em negrito lá para enfatizar melhor)

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  7. Rafael
    9/08/07 - 17:24

    Beleza… então troca lá no meu comentário #5, “… já entendi o que Alface quis dizer…”

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  8. Serginho Valente
    9/08/07 - 23:09

    Bom, se está no regulamento do campeonato, e o regulamento foi descumprido, então o Muricy tem mais é que ser punido mesmo.
    O regulamento é feito antes da competição e aceito por todos que dela participam, logo aceitam também as punições que venham ter ao querbrar esse regulamento.

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  9. Victor Pimentel
    9/08/07 - 23:31

    Nenhum regulamento pode se sobrepor à Constituiçao.

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  10. Serginho Valente
    9/08/07 - 23:38

    Mas não se sobrepõe, uma vez que o Muricy pode dar a opinião dele sobre o STJD livremente, sem sofrer nenhuma punição, desde que não participe do campeonato. Tanto que a punição é meramente esportiva.
    É simples, se está no regulamento aceito pelo São Paulo (neste caso específico), os atletas, dirigentes, técnico, segurança, etc. tem que cumprir este regulamento.

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  11. Victor Pimentel
    9/08/07 - 23:46

    Creio que se sobrepõe sim.
    O regulamento fere um direito constitucional.
    Não sei ao certo, mas acho que há direitos inclusive, que mesmo querendo, não se pode abrir mão.

    Há contratos que se assinam, que não tem validade por serem inconstitucionais.

    Então, o regulamento poderia ter sido inclusive feito pelo Muricy (será que é daí que vem a famosa “Lei de Muricy”?), ele continuaria dentro do direito dele.

    PS: Não me manifestarei mais nas opiniões, não por arrogância (não que eu não seja arrogante), mas porque acabou meu estoque limitadíssimo da causa jurídica nesse caso, e até meu achismo foi todo colocado nesses meu dois últimos comentários.

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  12. Serginho Valente
    10/08/07 - 8:41

    Quero deixar claro que também baseio meus comentários em achismos.

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  13. Rafael
    10/08/07 - 9:35

    Vcs são duas bichonas!

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  14. felipe
    10/08/07 - 19:54

    Por mais que os clubes “aceitem” o regulamento antes do campeonato, para os profissionais (jogadores e treinadores) que neles trabalham a fórmula funciona como um contrato de adesão, no qual você nãO NEGOCIA CLÁUSULA ALGUMA.

    Assim sendo, o regulamento viola muitas e leis e a Constituição da República. E mais: Ainda que o Muricy aceitasse o regulamento, ele não pode renunciar seus direitos fundamentais, porque tais direitos são irrenunciáveis!

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  15. Serginho Valente
    11/08/07 - 2:24

    Ele pode dar a opinião dele quantas milhões de vezes ele quiser.
    Assim como o STJD pode suspender ele quantas milhões de vezes ele quiser.
    E Bender é também uma bichona, só que de segunda divisão.

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