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Ponto para Roberto Dinamite

January 26th, 2009 por | Categorias: Futebol, Vasco.
A caravela enverga, mas não afunda

A caravela enverga, mas não afunda

FINALMENTE! Antes tarde do nunca.

Segundo O Globo, será fundada a Associação dos Amigos do Vasco. O grupo inclui empresários, executivos de grandes empresas, economistas e juristas, tentará ir ao mercado arrecadar receitas para tirar o clube da crise.

Os objetivos imediatos são a compra com deságio de títulos da dívida do Vasco, ajudando assim a sanear o clube e torná-lo apto a receber novos investimentos. Além da construção de um Centro de Treinamento.

Se havia alguma esperança na eleição do Roberto, era justamente trazer de volta a participação de grandes vascaínos no clube, de maneira efetiva. Coisa que cheguei temer que não acontecesse, devido a total falta de preparo e de estratégia da diretoria.

Se a notícia se confirmar e, além dela, o Roberto conseguir, enfim, implementar um plano sério de captação de sócios, o clube estará dando um passo definitivo em direção a um futuro melhor. E, independentemente das trapalhadas, o Dinamite vai escrever seu nome na história do Vasco também no campo político.

O Vasco, enquanto teve os grandes vascaínos, juntos, construindo e participando do clube, foi sempre uma potência, foi sempre gigante e, mais ainda, foi sempre um exemplo.

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17 Comentarios Enviar por e-mail Enviar por e-mail

17 Comentários para “Ponto para Roberto Dinamite”

  1. Victor
    26/01/09 - 16:25

    O Vasco é o único time do Rio que tem “Colônia”

    Enquanto dizia-se que no CRF a torcida pagava, no CRVG era comum dizer que a Colônia bancava o time.

    ****
    O detalhe é que a Colônia é tradicionalista. Ainda há tempo de deixar aquelas aberrações com a camisa do Vasco mofarem.

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  2. Rafael
    26/01/09 - 16:27

    Quem vai comprar títulos da dívida do Vasco?

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    Serginho Valente

    A Associação dos Amigos do Vasco.

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    Serginho Valente

    Sei que é complicado entender.

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    Rafael

    Não é não.

    “O sentimento não pode parar”.

    ****

    De qq forma, se conseguir isso, ponto, mas…

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    Serginho Valente

    Com certeza é difícil, mas foi assim que fizeram o maior estádio da América Latina, o primeiro com iluminação noturna, sem um centavo do dinheiro público.

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    Rafael

    HUAhUAHUAhuahuAHuAHuAHu… agora tira onda por causa do refletor!!! HUAhuahuahUAHuah… muito bom!

    ****

    De qq forma, doações e caridades do povo do RJ, acabam sendo no fundo, dinheiro público.

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    Victor

    Putz

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    Rafael

    Hahaha… Forcei. Tipo tirar onda com o refletor.

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    Serginho Valente

    A Gávea, hoje, tem algum?

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    Rafael

    Que eu saiba o Flamengo não treina a noite. Até que não seria má ideia.

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  3. Saulo
    26/01/09 - 17:01

    Bem diferente do seu antecessor, Roberto Dinamite tem grande credibilidade diante de possíveis investidores e colaboradores. Não vai ser uma tarefa fácil tirar o clube da lama. O Vasco neste primeiro semestre vai ter muitos tropeços. O objetivo de classificar para série A deverá ser concretizado e dar o tempo necessário para equacionar as dívidas e voltar a ter as receitas.

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  4. Serginho Valente
    26/01/09 - 18:20

    Estatuto da Associação de Amigos do Vasco

    Artigo 1º – Denominação, Natureza e Sede.

    1. A Associação de Amigos do Vasco é uma associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. A sua duração será por 2 (dois) anos, podendo ser renovável pelo mesmo período. A associação se extinguirá após concluídos os objetivos que deram origem a sua criação.

    2. A associação tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro, com registro em cartório, à Praça XV de Novembro, número 34, 8º andar.

    Artigo 2° – Objetivo.

    1. O objetivo principal da associação será a compra, com deságio, de créditos qualificados e legítimos, vencidos ou a vencer, contra o Club de Regatas Vasco da Gama, para que sejam liquidadas as correspondentes dívidas contra o mesmo. E, realizada a compra de créditos, a Associação irá remir o Club de Regatas Vasco da Gama da dívida perante si.

    2. Eventual excesso de arrecadação, após a remissão e liquidação das correspondentes dívidas do Club de Regatas Vasco da Gama, será destinado exclusivamente à doação para construção e manutenção de um modelar centro de treinamento para as divisões de base do departamento de futebol do Club de Regatas Vasco da Gama.

    3. A associação se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos.

    Artigo 3° – Associados.

    1. A Associação será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

    a. associado fundador;
    b. associado contribuinte.

    2. Os associados fundadores são todos os que participaram da Assembléia de Constituição da Associação e assinaram sua ata, e que contribuirão com, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil) reais. Os associados contribuintes são os demais.

    3. O único requisito para se tornar associado contribuinte é contribuir com, no mínimo, R$ 100,00 (cem) reais para a associação.

    4. São direitos dos associados fundadores:

    a. votar e ser votado para os cargos eletivos;
    b. votar e manifestar-se nas Assembléias Gerais.

    5. É direito dos associados contribuintes:

    a. manifestar-se nas Assembléias Gerais, porém sem direito a voto.

    6. Os deveres precípuos dos associados são contribuir para a melhoria e divulgação da Associação e deixar e não praticar qualquer ato ou comportamento que, direta ou indiretamente, prejudique o bom andamento dos trabalhos da Associação e a consecução de seus objetivos.

    7. O associado que se portar, reiteradamente, de modo maléfico ao bom andamento dos trabalhos da Associação será excluído por decisão da Diretoria, assegurados direito de defesa e recurso à própria Diretoria e à Assembléia Geral.

    8. Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

    Artigo 4° – Modo Operacional e Órgãos.

    1. A Associação terá uma estrutura administrativa mínima para o desenvolvimento de suas atribuições. Não será permitida a remuneração, por qualquer forma, de seus dirigentes pelos serviços prestados.

    2. Os órgãos da Associação serão a Diretoria, a Assembléia Geral, a Assessoria Jurídica e o Secretariado.

    3. A Assembléia Geral constituir-se-á de todos os associados fundadores da Associação, será convocada por qualquer destes ou por um quinto dos associados, observado o disposto no item 5, alínea a, do art. 3º, competindo à Assembléia Geral:

    a. eleger a Diretoria;
    b. destituir os administradores;
    c. aprovar as contas; e
    d. alterar o estatuto.

    4. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para os fins da alínea c supra, e a cada dois anos para os fins da alínea a supra.

    5. Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada por qualquer membro da Diretoria ou por um quinto dos associados.

    6. A destituição de administradores e a alteração do estatuto somente poderão ocorrer pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para estes fins, sendo que o qúorum de instalação destas assembléias será o da maioria absoluta dos associados fundadores, em primeira e única convocação.

    7. O quórum de instalação de quaisquer outras Assembléias será de, no mínimo, três (3) associados fundadores, em primeira e única convocação.

    8. O quórum para deliberação será o da maioria simples dos presentes, sendo que em caso de empate, o Diretor Presidente proferirá seu voto qualificado; caso este haja se ausentado, o proferirão, sucessivamente, o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo e o Diretor de Divulgação, nesta ordem. Se persistir o empate e sem que nenhum destes diretores não haja comparecido à Assembléia, não haverá deliberação.

    9. O Presidente da Assembléia será, preferencialmente o Diretor Presidente da Associação. Na sua ausência, o será, sucessivamente, o Diretor Financeiro, o Diretor Administrativo e o Diretor de Divulgação, nesta ordem. Em caso de ausência de quaisquer destes, o Presidente será decidido por sorteio entre os presentes.

    10. O Secretário da Assembléia será escolhido pelo Presidente, e não precisará ser associado.

    11. A Associação será administrada pela Diretoria, que será formada por:

    a. um Diretor Presidente;
    b. um Diretor Financeiro;
    c. um Diretor Administrativo; e
    d. um Diretor de Divulgação.

    12. Não será permitida a participação de quaisquer ocupantes da Diretoria Administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama na gestão da Associação.

    13. O prazo de gestão dos membros da Diretoria e da Assessoria Jurídica será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros.

    14. A Associação será representada judicial e extrajudicialmente por seu Diretor Presidente. Os contratos e quaisquer documentos que importem na aquisição de direitos ou assunção de obrigações serão firmados pelo Diretor Presidente, em conjunto com outro Diretor, permitida a delegação a outro Diretor.

    15. A compra dos créditos será realizada dentro dos princípios da transparência, probidade e critérios técnicos e jurídicos, ressalvando e priorizando naturalmente a materialidade e o risco de cada ação.

    16. Uma comissão formada por cinco (5) representantes (dois da administração da Associação, dois advogados de reconhecida notoriedade no tema e um representante de firma de auditoria independente) receberá do Club de Regatas Vasco da Gama a relação das dívidas legítimas e qualificadas, que serão objeto de negociação compra pela Associação, de acordo com os critérios mencionados nos itens 15 supra e 17 infra.

    17. Os créditos comprados serão imediatamente liquidados ou baixados, logo após o seu pagamento e o respectivo processo de auditoria. Com a compra, a Associação irá remir a dívida do Club de Regatas Vasco da Gama perante si, e o Club de Regatas Vasco da Gama efetuará os lançamentos contábeis de baixa no seu passivo de curto e longo prazo e creditando o Patrimônio Líquido.

    18. Eventuais investimentos em um futuro centro de treinamento serão gerenciados por profissionais de notória especialização e comprovada experiência, sendo o processo também auditado e submetido a regular prestação de contas .

    19. A Assessoria Jurídica será composta por 1 (um) advogado, que será associado, eleito pela Diretoria, e terá por fim orientar a Associação com relação a assuntos jurídicos de seu interesse.

    20. O Secretariado será composto por 1 (um) secretário, que será associado, eleito pela Diretoria, e terá por competência auxiliar a Diretoria em quaisquer assuntos relacionados à administração da Associação.

    Artigo 5° – Contabilidade e Transparência.

    1. Compete à administração da Associação manter a contabilidade atualizada de sua movimentação financeira, prestando contas a seus associados de todos os recebimentos e pagamentos, através de balancetes auditados, por firmas de auditoria independente e de tradição no mercado, com ampla divulgação, inclusive em site específico.

    Artigo 6° – Contribuições.

    1. As contribuições serão totalmente voluntárias.

    2. Os associados não terão direito a qualquer tipo de remuneração e dividendos em relação às contribuições que forem realizadas para a Associação. Fica, outrossim, expresso que os associados não poderão, em hipótese alguma, deduzir suas contribuições para fins de abatimento nas suas declarações de renda de pessoa física ou jurídica.

    3. A contribuição mínima será de R$ 100,00 (cem) reais, não havendo, portanto, qualquer limite máximo previsto no presente estatuto.

    Artigo 7º – Governança e Deveres.

    1. A associação poderá receber contribuições específicas para gastos relativos à publicidade e divulgação de seus objetivos.

    2. É obrigatório que o desempenho de cada gestor seja realizado com transparência, probidade, zelo e eficiência.

    Artigo 8º – Dissolução e Disposições Gerais.

    1. A Associação será dissolvida terminado o prazo de sua duração, ou por deliberação unânime adotada em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.

    2. Dissolvida a associação, o remanescente de seu patrimônio será integralmente doado ao Club de Regatas Vasco da Gama.

    3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, não necessariamente mediante deliberação em Assembléia.

    Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2009.

    ISAC ROFFE ZAGURY
    PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO

    BRUNO VALLADÃO GUIMARÃES FERREIRA
    SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO

    LUIZ LEONARDO CANTIDIANO
    OAB/RJ Nº 20.282

    DIRETORIA

    Diretor Presidente: Isac Zagury
    Diretor Financeiro: Mauro Moreira
    Diretor Administrativo: Luiz Leonardo Cantidiano
    Diretor de Divulgação: Olavo Monteiro de Carvalho
    Assessor Jurídico: Elydio Fernandes dos Santos
    Secretário: Bruno Valladão Guimarães Ferreira

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    Rafael

    Impossível ler essa joça.

    Se alguém tiver paciência pra ler, depois me fala aí o quê tem de relevante.

    Fui direto para o final apenas ver os nomes dos salvadores da pátria vascaína e fiquei com uma dúvida. Esse Zagury (PRESIDENTE) é o mesmo que deu um cano na Aracruz? Começou mal heim.

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  5. Nivaldo Fretta
    20/09/09 - 23:42

    Prezada Diretoria do Vasco da Gama;
    Apenas uma sugestão de torcedor vascaíno:Porque a Diretoria
    já no andar da carruagem não mantém contatos com os melhores jogadores da Série B, no intuíto de formar uma grande equipe para a
    série A do ano que vem.A classificação está garantida e que jogado-
    res vamos ter para o ano que vem?
    Atte.
    Nivaldo de Fpolis

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    Serginho Valente

    Eu acho que estão fazendo isso. Apesar de não lembrar de nenhum jogador da série B, fora do Vasco, que eu gostaria que estivesse no clube ano que vem.

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    saulo

    A diretoria sabe muito bem que o time precisa ser reforçado para a série A. O Vasco ainda não tem caixa suficiente no orçamento para fazer tal proeza. Provavelmente esse ano o clube utilizou apenas os recursos para pagar dívidas e salários atrasados. Em 2010 poderá conseguir novas receitas.

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