Home   Open-Bar   Trollagem   Bolão   Mercado da Bola   Copa do Brasil   Seleção   NFL   Contato  

Como proceder em caso de testemunho de maus tratos a animais

December 19th, 2011 por | Categorias: Justiça, Off-Topic.

Como proceder em caso de testemunho de maus tratos a animais

O mundo está um lugar cada vez mais difícil de se (con)viver.

Respeitar a vida, em todas as suas formas, são prática e postura OBRIGATÓRIAS para qualquer um que se intitule SER HUMANO.

Ainda que o cara não queira se envolver, ou aderir à causa, ou simplesmente não gosta de bicho… mas seja pelo menos uma criatura ÉTICA. Denuncie os verdadeiros ANIMAIS, aqueles dotados de inteligência que se acham no direito de subjugar ou maltratar DE MANEIRA COVARDE qualquer criatura (animais, crianças, idosos…) que não tenha a MÍNIMA capacidade de reação frente ao agressor.

Que em 2012 algum político (que pode até ser oportunista, não me importo) crie uma lei AUSTERA que estabeleça RESPONSABILIDADES e regulamente o Bem-Estar Animal neste país.

Serviço de utilidade pública blablagoliano.

Inscreva seu e-mail e confirme pelo link eviado para receber novos artigos do Blá blá Gol.

Comentarios Enviar por e-mail Enviar por e-mail

2 Comentários para “Como proceder em caso de testemunho de maus tratos a animais”

  1. Gaburah
    19/12/11 - 11:32

    Resumo da rapadura: [via Agência de Notícias de Direitos Animais)

    Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia. Segundo a lei Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).

    Ameaças e abandonos também são considerados maus-tratos e não é necessário recorrer a uma Ong para denunciar qualquer ato contra animais. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

    As denúncias de maus-tratos são anônimas e todo indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Caso testemunhe situação de flagrante ou de emergência, basta ligar para 190 (Policia Militar), identificar-se e solicitar uma viatura, reforce que trata-se de um crime ambiental de infração da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 32.

    Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

    Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pelo telefone (11) 3119-9000 ou envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP e não é necessário ter advogado.

    Caso a Polícia Ambiental se recuse a atender a ocorrência, a denúncia deve ser feita a Secretaria da Casa Civil, Corregedoria Geral de Administração, Setorial Meio Ambiente: (11) 3133-3904.

    Denúncias por telefone podem ser feitas através do “Disque Denúncia:

    Sul

    RS, SC e PR: 181

    Sudeste

    SP, MG: 181
    RJ: (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

    Nordeste

    BA: 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
    SE: 181
    AL: 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 PM
    PE: (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
    PB: 197
    RN: 0800.84.2999
    CE: (85) 3488-7877
    PI: 0800.280.5013
    MA: 3233-5800 (Capital) / 0300.313.5800 (interior)

    Norte

    PA: (94) 3346-2250 / 181
    AM: 0800.092.0500
    RR: 0800.95.1000
    AP: 0800.96.8080
    AC: 181
    RO: 0800.647.1016
    TO: 0800.63.1190

    Centro-Oeste

    MT, GO, DF: 197
    MS: 147

    Responda a este comentário

  2. Vavá do IBEMA
    20/12/11 - 15:52

    Excelente explicação Gaburah…parabéns!
    Reforço as explicações do colega ai com um e-mail, onde a PF – Polícia federal disponibilizou um e-mail para vc fazer DENÚNCIAS de crimes…INCLUSIVE AMBIENTAIS…anote ai, e mexa-se…não cruze os braços: denuncia.srpr@dpf.gov.br

    Agora…denuncie apenas casos concretos, com o máximo de dados, para que assim a PF possa agir de imediato – não passe trote – pois o IP de seu computador ficara gravado e a PF sabera de onde saiu o trote.

    A Polícia precisa ser ajudada, pois ela não tem bola de cristal, e não esta em todos os lugares ao mesmo tempo, dai a importância de sua ajuda…sua atitude…seu dever.

    Vavá do IBEMA
    https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/

    Responda a este comentário

Deixe seu comentário