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Artigos 18 a 20 do RGC

December 13th, 2013 por | Categorias: Justiça.

Regulamento Geral de Competições

Art. 18O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antesdo horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a cau sa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida.
Parágrafo único – O árbitro deverá encaminhar um relatório sobre os motivos do adiamento à DCO e CA, no prazo de 24 horas decorridos da programação original da partida.

Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem pelo menos um dos seguintes motivos:

1) Falta de segurança;
2) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3) Falta de iluminação adequada;
4) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
5) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes
dos clubes ou de suas torcidas.
6) Ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção
incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º – Nos casos previstos no presente artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§ 2º – O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens 1, 4 e 5 do presente artigo.

———————

Por Serginho Valente:

1- Insistem que o Vasco deveria ter abandonado o campo de jogo após os 60 minutos. Porém, é evidente que se o clube o fizesse sofreria punições mais severas do que fatalmente sofrerá. Cabia ao árbitro, e somente a ele, suspender a partida. Não ao clube.

2- O presidente do STJD, ao negar o direito fundamental do clube, de ter sua demanda julgada pelo Tribunal, entendeu que o árbitro poderia, porque o art. 18 usa a expressão poderá, não ter adiado ou suspendido a partida, mesmo que não houvesse a segurança exigida pelo Estatuto do Torcedor, e pelo próprio RGC, avalizando sua decisão equivocada que colocou em risco a vida de milhares de pessoas, e que inclusive esvazia a denúncia do próprio Procurador do STJD contra o árbitro.

Porém, evidentemente, não é isso que está escrito no regulamento. O presidente do STJD, supondo que o mesmo saiba ler, foi mal intencionado e deturpou o intuito do legislador.

Repito o parágrafo em questão:

“§ 1º – Nos casos previstos no presente artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado. “

Traduzindo para o presidente “analfabeto”:

Evidentemente, senhor presidente, que o árbitro não pode contrariar o RGC, nem o Estatuto do Torcedor, e nem qualquer outra lei, abrindo mão da segurança. Uma partida sem segurança DEVE SER SUSPENSA. Logo o “poderá” se refere a possibilidade de sanar o problema, em 60 minutos, e nunca a ignorar a falta de segurança.

Não tem sentido uma lei exigindo segurança, se seu cumprimento, ou não, está sujeito à vontade de um árbitro.

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15 Comentários para “Artigos 18 a 20 do RGC”

  1. Andre
    13/12/13 - 10:28

    O “poderá” também pode ser algo como “poderá inclusive ser suspensa”, ou seja, essa é uma das possibilidades.

    Se fosse poderá ou não poderá, o poderá deveria vir assim: “poderá, a critério da arbitragem”

    O fato do Vasco sair nos 60 minutos poderia sim ser mais grave. NO ENTANTO, agora que tomou a piaba, existe a história de “manter o resultado de campo” que não existiria se tivesse abandonado a partida.

    Os documentos do MPSC mostram que aquele estádio não poderia nem ser utilizado. A falta de condições se deu antes da realização da partida e a porradaria acabou sendo consequência das medidas mínimas não tomadas pelo mandante.

    Diante do que colocaram as autoridades, fica claro (quase) pra mim que o risco de tudo acontecer como aconteceu existia e foi negligenciado.

    Li em algum lugar, não sei se é verídico, que inclusive alguns torcedores que foram porrados na parada, foram carregados não em macas, mas em placas publicitárias! Se isso for sério, podemos ter a certeza de que o furacão ARMOU UMA EMBOSCADA para o Vasco.

    Os fatos ocorridos, diante do apresentado até o momento, mostram que o Vasco foi lançado num ambiente impossível para a prática do esporte profissional em questão.

    Não há, por hora, nenhuma outra interpretação que se possa fazer do caso, na minha avaliação. Esse jogo NUNCA poderia ter acontecido. E não fui uma fatalidade. Ele foi COMPLETAMENTE NEGLIGENCIADO em aspectos BÁSICOS de segurança.

    O Vasco foi vítima, inclusive, a torcida do Vasco e digo mais: a torcida do Furacão também foi vítima, pois lhe foram negadas as condições para que saíssem ilesos do local.

    O Furacão VACILOU, CAGOU pra tudo. O lance é que até a CBF colocou aquela porra de estádio lá. Até ela CAGOU.

    Transformar o que aconteceu nesse jogo num duelo de torcidas é inaceitável.

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    Victor

    Foi um duelo de torcidas.

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    Alexandre N.

    Tanto é que a tal organizada do CAP instruiu aos torcedores que mulheres e crianças não fossem a este jogo, publicando a nota em seu site oficial.

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    Andre

    Foi um duelo de torcidas, viabilizado pela negligência e pela observância mínima as condições de realização de uma partida.

    Ou vcs acha quem nunca torcidas querem duelar dessa forma?

    Coloque todas em estádios sem condições de segurança que TODOS os jogos serão assim.

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    Serginho Valente

    Sem dúvida que foi.E isso não tem nada a ver com a questão.

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  2. Bender
    13/12/13 - 10:56

    O Vice pode levar para a justiça comum já que a desportiva não aceitou.

    Apesar de necessária, acho essa parada de artigo 200, parágrafo 492, alínea 15, embargos infringentes… tudo muito chato demais. PQP…

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    Serginho Valente

    Eu levaria. O Vasco já acabou mesmo.

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  3. Bender
    13/12/13 - 11:00

    Ah, o presidente do Flamengo é muito cabaço demais. Disse que fosse com o CRF jogaria a série B.
    Tivesse nessa situação e com um pentelho de poder fuder com outro time para se salvar, ele faria. Lógico. Tem pressão interna e caraleo. Muito burro. É só não falar nada. FICA QUIETO PORRA!

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    Andre

    Isso ele já tá fazendo né… Afinal, é ele que tá em risco.

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    Bender

    Não há risco pra ele.

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    Marco Ab

    Pior ainda foi ele dizer que não seria vergonhoso jogar a segundona. Hein??

    SERIA VERGONHOSO PRA CARALHO, meu caro! Nos rebaixaríamos aos outros do Rio.

    Fica calado, presidente!

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  4. Bender
    13/12/13 - 13:14

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  5. Andre
    13/12/13 - 13:42

    Julgamento da porradaria rolando ao vivo: http://globoesporte.globo.com/julgamento-stjd-atletico-pr-vasco/cobertura/

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  6. thiago felix
    16/12/13 - 20:54

    Se fosse o Kalil ou o Eurico ou com algum cartola paulista a história seria outra.

    Os cartolas cariocas São um bando de milhões cozidos.

    MA, PS, BM e RD um bando de PAMONHAS!

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