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A Letra fria do Regulamento

janeiro 31st, 2008 por Victor | Categorias: Campeonato Carioca 2008.

Trecho na íntegra do regulamento do Campeonato Estadual do Rio de Janeiro de 2008 sobre os locais dos jogos, direto da fonte, o site da FERJ:

 

DO LOCAL DOS JOGOS

Art. 9º - Os jogos do primeiro e segundo turno serão disputados nos estádios indicados, quando da aprovação da tabela, e as semifinais e finais, bem como os chamados “Clássicos”, serão jogados no Estádio Mário Filho.

§ 1º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela, com exceção dos Clássicos, semifinais e finais, que não terão mandante.

§ 2º - “Clássicos” são as partidas realizadas entre as associações: Botafogo FR, CR Flamengo, Fluminense FC e CR Vasco da Gama.

§ 3º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração:

I - Por determinação do Departamento Técnico da FERJ;

§ 4º - Em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.

§ 5º - Os jogos das competições serão realizados nos estádios indicados pelas associações e aprovados pela Comissão de Vistorias e pelo Departamento Técnico da FERJ, observado o disposto no parágrafo 8º deste artigo;

§ 6º - Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor.

§ 7º - A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da televisão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos televisivos ou, ainda, em casos fortuitos ou de força maior.

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    8 Responses to “A Letra fria do Regulamento”

    1. Serginho Valente | 31/01/08

      Márcio C. Braga pergunta: Esquerda de quem vai ou de quem vem?

      [Responda a este comentário]

    2. Victor | 31/01/08

      1) Em nenhum lugar diz que Flamengo x América é clássico. Aliás, diz explicitamente que não é. Classifica um “clássico” jogo entre os grandes (4º parágrafo)

      2) O mandante é o clube que aparece à esquerda na tabela. E na tabela disponível no site da Federação, esse time é o Flamengo (entre Flamengo x América) (1º parágrafo)

      3) A Federação (pelo menos pelo regulamento) prevê mudança na alteração de data e horário da tabela e mcasos de força maior (um pedido da Policia Militar deve estar considerado nesse caso) (7º parágrafo) - Eu não sei o que diz o Código do Torcedor à respeito disso, mas acredito que se feito com antecedência, há sim a possibilidade de se alterar a data, local e horário do jogo, mas eu não sei qual é o prazo.

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    3. Rafael B. | 31/01/08

      E… (?)

      [Responda a este comentário]

    4. A Letra quente de Marcio Braga at Blá blá Gol | 31/01/08

      [...] A Letra fria do Regulamento [...]

    5. Serginho Valente | 31/01/08

      Pelo que entendi, desde que se coloque ingressos a venda 72h antes, não há problema em trocar a data e o local da partida. Mas confesso que ainda não li tudo…

      Estatuto do Torcedor:

      Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:

      I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;

      II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente:

      a) o local;

      b) o horário de abertura do estádio;

      c) a capacidade de público do estádio; e

      d) a expectativa de público;

      III - colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local:

      a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e

      b) situado no estádio.

      § 1o É dever da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento referido no inciso III, bem como reportá-las ao Ouvidor da Competição e, nos casos relacionados à violação de direitos e interesses de consumidores, aos órgãos de defesa e proteção do consumidor.

      § 2o Perderá o mando de campo por, no mínimo, dois meses, sem prejuízo das sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo que não observar o disposto no caput deste artigo.

      Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição.

      Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

      I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;

      II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;

      III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

      IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e

      V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.

      Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.

      Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

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    6. Victor | 31/01/08

      Vou copiar o Art. 20 aqui então:

      Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

      [Responda a este comentário]

    7. Rafael B. | 31/01/08

      Eu sei que estamos na semana de carnaval, mas hoje ainda é quinta. Já tá todo mundo bêbado?

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    8. Fla no Engenhão at Blá blá Gol | 8/02/08

      [...] A Letra fria do Regulamento [...]

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