A Letra fria do Regulamento
January 31st, 2008 por Victor | Categorias: Campeonato Carioca 2008.Trecho na íntegra do regulamento do Campeonato Estadual do Rio de Janeiro de 2008 sobre os locais dos jogos, direto da fonte, o site da FERJ:
DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 9º – Os jogos do primeiro e segundo turno serão disputados nos estádios indicados, quando da aprovação da tabela, e as semifinais e finais, bem como os chamados “Clássicos”, serão jogados no Estádio Mário Filho.
§ 1º – Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela, com exceção dos Clássicos, semifinais e finais, que não terão mandante.
§ 2º – “Clássicos” são as partidas realizadas entre as associações: Botafogo FR, CR Flamengo, Fluminense FC e CR Vasco da Gama.
§ 3º – As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração:
I – Por determinação do Departamento Técnico da FERJ;
§ 4º – Em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.
§ 5º – Os jogos das competições serão realizados nos estádios indicados pelas associações e aprovados pela Comissão de Vistorias e pelo Departamento Técnico da FERJ, observado o disposto no parágrafo 8º deste artigo;
§ 6º – Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor.
§ 7º – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da televisão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos televisivos ou, ainda, em casos fortuitos ou de força maior.
Márcio C. Braga pergunta: Esquerda de quem vai ou de quem vem?
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1) Em nenhum lugar diz que Flamengo x América é clássico. Aliás, diz explicitamente que não é. Classifica um “clássico” jogo entre os grandes (4º parágrafo)
2) O mandante é o clube que aparece à esquerda na tabela. E na tabela disponível no site da Federação, esse time é o Flamengo (entre Flamengo x América) (1º parágrafo)
3) A Federação (pelo menos pelo regulamento) prevê mudança na alteração de data e horário da tabela e mcasos de força maior (um pedido da Policia Militar deve estar considerado nesse caso) (7º parágrafo) – Eu não sei o que diz o Código do Torcedor à respeito disso, mas acredito que se feito com antecedência, há sim a possibilidade de se alterar a data, local e horário do jogo, mas eu não sei qual é o prazo.
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E… (?)
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Pelo que entendi, desde que se coloque ingressos a venda 72h antes, não há problema em trocar a data e o local da partida. Mas confesso que ainda não li tudo…
Estatuto do Torcedor:
Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:
I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;
II – informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente:
a) o local;
b) o horário de abertura do estádio;
c) a capacidade de público do estádio; e
d) a expectativa de público;
III – colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local:
a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e
b) situado no estádio.
§ 1o É dever da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento referido no inciso III, bem como reportá-las ao Ouvidor da Competição e, nos casos relacionados à violação de direitos e interesses de consumidores, aos órgãos de defesa e proteção do consumidor.
§ 2o Perderá o mando de campo por, no mínimo, dois meses, sem prejuízo das sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo que não observar o disposto no caput deste artigo.
Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição.
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I – confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II – contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e
V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
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Vou copiar o Art. 20 aqui então:
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
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Eu sei que estamos na semana de carnaval, mas hoje ainda é quinta. Já tá todo mundo bêbado?
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